Cabe ao locatário somente as despesas ordinárias, ou seja, aquelas essenciais ao funcionamento do condomínio, tais como: água, luz e esgoto das áreas comuns; gastos com a limpeza e a conservação das áreas comuns; salários e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários dos funcionários do condomínio; seguro; despesas para manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança; conservação de elevadores e porteiros eletrônicos, já as despesas com aquisição de mobiliários, benfeitorias, pinturas, reformas e fundo de reserva, são de responsabilidade do locador, podendo o locatário solicitar o ressarcimento ou abatimento de tais despesas contidas na taxa condominial.

