Muitas dúvidas giram em torno de qual o real prazo para realizado o inventário. De acordo com o Código Civil, o prazo era de 30 dias. Mas um novo Código de Processo Civil estabeleceu que é de dois meses.
A variação de prazos pode ocorre porque alguns estados contam com leis estaduais que aumentam o prazo para a realização do inventário. E isso significa que o prazo pode sim variar, a dependendo do Estado em que você o inventário será, entretanto, o prazo mínimo para que ele ocorra é os dois meses estabelecido pelo Código de Processo Civil.
Ressaltando que para que seja feito o inventário é indispensável que os herdeiros estejam assistidos por um advogado.