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Quais despesas do condomínio devem ser pagas pelo inquilino?

Entenda a diferença entre despesas ordinárias, geralmente atribuídas ao inquilino, e despesas extraordinárias, de responsabilidade do proprietário.

Conjunto de edifícios representando um condomínio

Cabe ao locatário o pagamento das despesas ordinárias, ou seja, aquelas essenciais ao funcionamento do condomínio. Entre elas estão o consumo de água, luz e esgoto das áreas comuns; os gastos com limpeza e conservação; os salários e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários dos funcionários; o seguro; e a manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, além de elevadores e porteiros eletrônicos.

Já as despesas extraordinárias, como aquisição de mobiliário, benfeitorias, pinturas, reformas e constituição do fundo de reserva, são, em regra, de responsabilidade do locador. Caso esses valores sejam incluídos na taxa condominial paga pelo inquilino, poderá ser analisada a possibilidade de ressarcimento ou abatimento.

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